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    Para o Corretor

    Contrato, Matrícula ou Escritura do imóvel: entenda a diferença

    By Equipe Papo Imobiliário23 de janeiro de 2019

    Principalmente para o corretor que está começando na carreira, a burocracia imobiliária pode parecer um verdadeiro labirinto. Contrato, matrícula e escritura do imóvel, por exemplo, são documentos essenciais para a segurança da transação. Por isso, conhecer profundamente cada um deles e por que são tão importantes, é fundamental para um atendimento de qualidade. Saiba mais sobre o assunto agora e acabe com todas as suas dúvidas!

    Contrato, matrícula e escritura: cada um com sua função

    É comum a confusão de achar que um documento pode substituir o outro. Cuidado. Contrato, matrícula e escritura têm funções diferentes e são indispensáveis. Todos eles são a garantia de um negócio com respaldo legal, portanto a falta de qualquer um deles pode gerar grande dor de cabeça.

    Outro erro comum é achar que o contrato ou a escritura garantem a transferência do imóvel. Nada disso. Essa segurança só existe se a escritura for reconhecida no Cartório de Registro de Imóveis.

    O corretor, portanto, deve ficar atento. Contrato, matrícula e escritura geram custos. Alguns compradores, por desconhecimento, informações equivocadas ou economia, podem querer “queimar etapas”.

    Por isso é muito importante que o corretor oriente detalhadamente cada cliente sobre a necessidade de cumprir a burocracia. O que pode parecer uma economia hoje pode se transformar em um enorme prejuízo mais tarde.

     

    Contrato, Matrícula ou Escritura do imóvel: entenda a diferença

     

    Entendendo cada documento

    Contrato, matrícula e escritura não só precisam ser providenciados, como há uma ordem certa para isso. Compreender a etapa em que cada um se encaixa ajuda compreender sua importância.

    Contrato

    Quando um cliente se decidir por um imóvel, o primeiro documento que ele deve assinar é a proposta de aquisição. Na verdade esse é apenas um cadastro com a descrição do imóvel, o valor e as condições de pagamento.

    A proposta será então levada ao proprietário, como um compromisso de que o pretenso comprador continuará a negociação. Caso ele concorde com a oferta, o próximo passo é assinar o Contrato de Compra e Venda.

    Esse documento também é conhecido por outros nomes dependendo da região do país, todos mais ou menos parecidos com esse.

    O contrato deve ser redigido com cuidado. Geralmente há uma minuta padrão, mas pode ser interessante que ele seja redigido por um advogado especializado.

    O documento deve conter:

    • Informações pessoais das partes envolvidas – Nome completo, data de nascimento, profissão, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço e nacionalidade do vendedor, do comprador e também do corretor;
    • Dados detalhados do imóvel – Descrição, confrontações, endereço, matrícula, IPTU, ITR (no caso de ser rural) e qualquer outra informação que ajude a descrever o bem;
    • Forma de pagamento – Condições detalhadas, conta e agência bancária etc;
    • Penalidades – Multas e sanções por desistência, atraso no pagamento etc;
    • Corretagem – Valor, quem pagará a corretagem e a forma de pagamento.

    Escritura

    O Contrato de Compra e Venda assinado deve ser levado ao Cartório de Notas para preparar a Escritura de Compra e Venda. Esse é um ato lavrado, ou seja, documento devidamente registrado, que atesta que uma parte vendeu um bem para outra parte. Em outras palavras, a escritura valida o acordo entre as partes – mas não garante a propriedade.

    Além do contrato, o escrivão também deve solicitar outros documentos. Todas as informações contidas neles serão devidamente confirmas e só então a escritura será lavrada.

    Essa taxa varia de estado para estado e é dividida por faixas de valores, não por um percentual absoluto.

    Se o imóvel for financiado, o contrato tem força de escritura pública. Geralmente, os bancos cobram uma taxa de 1% do valor do imóvel pelo documento.

    Há casos em que é prevista a isenção, você deve ficar atento para saber se o seu cliente se encaixa e alguma possibilidade.

     

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    Matrícula

    Pense na matrícula como uma certidão de nascimento do imóvel – só que muito mais completa do que a nossa. Cada vez que uma parte do solo é fracionada e o imóvel é criado, ele recebe um número único e exclusivo.

    A partir daí tudo o que acontecer nele tem que ser incluído da matrícula. Isso inclui a fração em relação à parte original, o primeiro dono, a venda seguinte, qualquer construção feita e por aí vai.

    Assim, a matrícula individualiza o imóvel e traz informações como:

    • Localização;
    • Qualificação dos proprietários (pessoa física ou jurídica);
    • Registro de transações de compra e venda;
    • Inventários, ações judiciais, desapropriações, usofruto;
    • Hipotecas, alienações fiduciárias;
    • Desmembramentos e quaisquer alterações que ocorram ao longo do tempo.

     

    Para que a transferência de propriedade tenha valor legal, portanto, é preciso que a escritura seja registrada na matrícula do imóvel.

    Sem o registro, a escritura comprova apenas que o comprador pagou pela transação, mas legalmente ele não é o dono. Se a escritura não for registrada, a venda não em validade diante da Justiça.

    Contrato, Matrícula ou Escritura do imóvel: entenda a diferença

    Agora que você já sabe a importância de contrato, matrícula e escritura de forma bem definida, fica mais fácil orientar seus clientes!

    Que tal aproveitar para saber mais sobre o assunto? Clique aqui e conheça os documentos necessários para a regularização de imóveis!

     

     

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