Papo Imobiliário
    Facebook Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp TikTok Telegram
    Papo Imobiliário Papo Imobiliário
    Quero receber a Newsletter
    • Home
    • Mercado
    • Negócios e Finanças
    • Tecnologia
    • Marketing
    • Para o Corretor
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • e-Books
    Papo Imobiliário
    Home»Mercado»Corretor de imóveis pode ser MEI?
    Mercado

    Corretor de imóveis pode ser MEI?

    By Equipe Papo Imobiliário21 de março de 2018

     Uma grande confusão que tem ocorrido entre os profissionais do mercado imobiliário é em relação à sua inclusão como MEI. O assunto, ainda que amplamente debatido, é um pouco mais complicado do que parece. No entanto, a realidade é que, taxativamente, o corretor de imóveis não pode ser MEI.

    Isso não significa, entretanto, que ele não possa ser um empreendedor individual e optar pelo Simples Nacional. Veja por que esse assunto tem gerado tantas dúvidas e qual o melhor caminho para ser um corretor autônomo.

    Corretor de imóveis pode ser MEI?

    Profissão de corretor de imóveis não pode ser enquadrada como MEI

    Antes de qualquer outra coisa, é preciso compreender o que é MEI. Criada em 2008 através da Lei Complementar nº 128, a MEI surgiu para formalizar atividades que não eram regulamentadas.

    Dessa forma, além de tirar diversos profissionais da ilegalidade e arrecadar tributos, a MEI também oferece diversas vantagens. Seja para começar um negócio ou para quem já trabalha por conta própria, é preciso ter uma fatura máxima anual de R$ 81 mil.

    No entanto, a LC nº147/2014 alterou a lei do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), universalizando o SuperSimples. Esse sistema de arrecadação reduz a carga tributária e a burocracia para 140 categorias que antes não estavam incluídas. Entre elas estão médicos, advogados e os corretores de imóveis.

    Por que corretor fica fora da MEI?

    A questão é que, apesar disso, a MEI só pode incluir atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, justamente para evitar a “fragilização das relações de trabalho” (§ 4º-B do art. 18 A, LC nº 123/2006). Você pode conferir quais são essas atividades no portal do microempreendedor individual.

    Mas o que isso dignifica, na realidade? Isso quer dizer que a principal função MEI é trazer respaldo legal e inclusão social e previdenciária às atividades que não são legalmente regulamentadas. E, definitivamente, esse não é o caso nem dos corretores de imóveis nem dos advogados, que são amplamente cobertos por seus conselhos. Dessa forma, não podem ser enquadrados como MEI.

    Corretor de imóveis pode ser MEI?

    Então como fazer a regularização como empreendedor individual?

    Tornar-se MEI traz inúmeras vantagens, ainda que o rendimento anual tenha que ser igual ou inferior a R$ 81 mil e seja vedada a participação em outra empresa seja como sócio ou titular. O empreendedor não está sujeito a diversos encargos, como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, por exemplo, e recolhe apenas um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS.

    Além disso tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), pode participar de licitações, emitir notas fiscais e tem mais facilidade nos pedidos de empréstimo. Tudo isso e ainda vários benefícios previdenciários, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, por exemplo.

    Vários desses benefícios, ainda que não todos, entretanto, podem ser usufruídos por quem não é MEI mas opta pela adesão ao Simples Nacional. No caso do corretor de imóveis, ele tanto pode constituir uma empresa, quanto ser um empreendedor individual do tipo Eireli.

    Para quem não pode se registrar como MEI por ter profissão regulamentada, a opção é abrir uma micro ou pequena empresa. O corretor de imóveis, por exemplo, pode se tornar um Eireli – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada.

    Há várias vantagens no Eirelil. O limite de faturamento anual é maior do que o da MEI e há possibilidade de escolha entre os regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), por exemplo.

    A pessoa física que é titular da empresa é também responsável pela totalidade do Capital Social levantado. Ele é o compromisso em caso de endividamento, podendo ser utilizado como penhora pela Justiça para pagamento de dívida.

    Ao contrário da MEI, esse Capital Social mínimo é alto: igual ou superior a 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente. A vantagem é que o corretor não precisa ter esse valor em cash. Ele pode ser comprovado por meio de bens em nome da empresa, adicionando uma cláusula ao contrato que será protocolado na Junta Comercial. O próprio órgão fica responsável pela alteração de posse.

    Corretor de imóveis pode ser MEI?

    Faça sua empresa crescer sempre

    Agora que você já viu que, apesar de não poder ser MEI, o corretor pode contar com diversas vantagens do Simples Nacional, ficou muito mais fácil tocar seu negócio adiante.

    No entanto, não esqueça de que será o diferencial de atendimento que levará sua empresa pelo caminho do sucesso. Invista em software para imobiliárias com CRM, tenha um site imobiliário responsivo e veloz, promova a integração com redes sociais e portais imobiliários e dê bastante atenção ao seu marketing digital. Dessa forma você fechará muitos mais negócios e verá sua empresa crescer cada vez mais.

    E então, ainda ficou alguma dúvida? Deixe sua sugestão aqui nos comentários!

    Comportamento Corretor de Imóveis Corretor Individual
    Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn Email WhatsApp

    Artigos relacionados

    Mercado

    Queda de 18,3% no lucro líquido da MRV

    Mercado

    Em menos de 24 horas Bolsonaro revoga decreto que flexibilizava a profissão do corretor de imóveis

    Mercado

    IPCA registra queda de 0,68% em julho

    Leia também

    Queda de 18,3% no lucro líquido da MRV

    Em menos de 24 horas Bolsonaro revoga decreto que flexibilizava a profissão do corretor de imóveis

    IPCA registra queda de 0,68% em julho

    IVAR acelera 1,05% em julho

    Quer receber nossa Newsletter?

    Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Imobiliário em um único email

    Imobzi Plataforma digital para Imobiliárias

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.