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    Para o Corretor

    Laudo de Avaliação de Imóvel

    By Equipe Papo Imobiliário25 de dezembro de 2018

    Como corretor de imóveis você já deve estar familiarizado com o laudo de avaliação de imóvel. No entanto, será que você conhece todas as possibilidades que esse nicho oferece e está apto a entrar nessa área? Veja por que vale a pena conhecer mais a fundo essa ferramenta e os problemas que sua ausência pode causar.

    O que é o laudo de avaliação de imóvel

    O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), nome oficial do laudo de avaliação de imóvel, é um relatório técnico que só pode ser emitido por um perito avaliador imobiliário. Esse profissional é especializado e capacitado através de curso próprio.

    O laudo de avaliação é utilizado em situações normais de compra, venda, arrendamento, locação ou garantia.

    No entanto, o documento também é um instrumento avaliatório preciso e aceitável também como prova em um processo judicial. Assim, o PTAM tem peso legal para determinar o valor de um imóvel em processos judiciais, como divórcio ou partilha.

    Da mesma forma, o documento também pode ser um laudo de vistoria cautelar, considerado prova e anexado como tal nos autos. Nesses casos o laudo de avaliação pode ser requerido pelo juiz ou por uma das partes.

    Assim, tanto o próprio magistrado pode convocar o perito para fazer o laudo de avaliação, quanto as partes podem também contratar um especialista para acompanhar e verificar o trabalho do perito requisitado pelo juiz.

    Nessa situação, o perito contratado pelas partes age então como assistente judicial analisando o laudo de avaliação produzido pelo colega.

    Caso não concorde com o resultado, o especialista tem a liberdade de elaborar seu próprio laudo de avaliação. Então, através da análise de ambos, o juiz toma a sua decisão.

    Laudo de Avaliação de Imóvel

    Laudo de avaliação de imóvel simplificado

    Pensou logo naquela avaliação informal que o corretor faz em busca de um preço justo para a venda? Acertou. Esse laudo de avaliação é bem mais simples que o PTAM, porque emite apenas um laudo referencial.

    Ou seja, ele não pode ser utilizado em litígios nem como resultado definitivo para transações comerciais.

    Esse tipo de laudo de avaliação é, basicamente, formulado a partir de comparações mercadológicas, principalmente em áreas urbanizadas, mais padronizadas.

    Dessa forma, sendo apenas uma referência, é sempre interessante o corretor recomendar um PTAM antes de fechar uma transação.

    O PTAM é sustentado judicialmente pela resolução COFECI nº 1.066/07 e normatizado pela e norma ABNT NBR 1463.

     

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    O que pode ocorrer se não houver laudo de avaliação

    A falta de um laudo de avaliação, ou um documento mal elaborado, pode gerar grande dor de cabeça. Em uma transação comercial rotineira, por exemplo, pode haver negociação equivocada. Assim, em casos são encontrados erros no laudo de avaliação, o próprio contrato pode ser questionado na Justiça e anulado.

    Isso acontece porque, laudos de avaliação sem elementos técnicos suficientes, são facilmente contestados em juízo.

    Como é feito o laudo de avaliação técnico

    De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o laudo de avaliação não deve se resumir ao preço do imóvel. O perito deve partir do princípio de que preço e valor são atributos distintos.

    Assim, preço é variável de mercado e da lei de oferta e procura. Já o valor decorre da utilidade. Dessa forma, o perito deve levar em consideração fatores como custos, frutos, direitos e a expressão monetária do bem, mas também indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.

    Para isso, o perito deve se valer de diversas metodologias para compor o laudo de avaliação técnico. Alguns dados que devem ser levados e consideração são a vistoria do imóvel, levantamento de dados, reconhecimento da localidade e seu potencial de crescimento, por exemplo.

    Do laudo devem constar ainda informações relevantes, como o número da matrícula, escritura, IPTU ou certidão de dados cadastrais da propriedade, localização, dimensões que a propriedade está inscrita perante órgãos públicos, além da descrição completa de dados como do solicitante de forma legítima sem abreviaturas, entre outras informações.

    Agora que você já sabe como é importante um laudo de avaliação já pode se preparar para explorar também esse nicho, investindo na carreira de perito.

    Quer saber mais sobre oportunidades no mercado imobiliário? Aproveite para descobrir os cursos que todo corretor de imóveis deve fazer!

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